Termos de uso
REGULAMENTO E CONDIÇOES DE USO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH.
A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, mantem e geri
um programa de pontuação próprio, a partir de ferramentas de gestão on-line de
sites, aplicativos e programas próprios integrados a sites credenciados. Constituindo
de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos, por meio de uma ampla rede de
Parceiras de Captadores de recicláveis economicamente viáveis, usuários do APP
EcoCash, sites e-commerece credenciados, observados os termos e condições deste
Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes agentes identificados
neste regulamento pelas definições abaixo indicada:
“Captador”: é o agente gerador da contrapartida
financeira dos pontos incluídos na plataforma do programa e distribuição dos
pontos entre os usuários do Aplicativo EcoCash e realiza a captação dos
materiais de ser interesse previamente cadastrado no aplicativo.
“Usuário APP-EcoCash”: é o usuário do aplicativo que a
partir da ação de entrega de resíduos economicamente viável ao parceiro
captador recebe pontos pela ação e resgata os pontos nos sites parceiros;
“Sites Parceiros”: é o site que integrado ao sistema de
captação de pontos resgatáveis do Programa Pontos EcoCash, que recebe os pontos
como forma de pagamento por produtos ou serviços de acordo com seus próprias
termos e políticas de atendimento de seus clientes em seu segmento de atuação.
“Conta usuário App”:
é a conta única individual de natureza pessoa física ou jurídica onde são
registrados os acúmulos e resgate de pontos, o prazo de expiração dos pontos,
os dados cadastrais do Participante, dentre outras;
“ Login de acesso App-usuario”: é o conjunto formado pelo n°
cpf ou n° cnpj ou código individual e pela Senha, que identifica o Participante
e permite acesso e movimentação dos pontos;
“Site institucional”: site na rede mundial de computadores,
de propriedade da EcoCash, onde o potencial usuário App-Ecocash tem acesso ao
link do aplicativo EcoCash e todas informações pertinentes a EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA, segmentos de atuação, programas sociais,
esclarecimentos e canais de atendimentos;
“Pontos de resgate”: é a unidade do Programa de, que confere
direito ao participante do programa de compensação, que é conquistado a partir
da ação de entrega de resíduos economicamente viáveis à rede de parceiros
captadores e o seu resgate nas Sites parceiros integrados ao sistema de resgate
EcoCash;
“Pontos”: é a unidade do Programa de pontos que fica
disponível no aplicativo para consulta dos pontos de resgate conquistados que
podem ser utilizados nos Sites Parceiros Credenciados atendendo os critérios de
cadastro dos sites parceiros;
“Código individual”: é o número do cpf ou cnpj de identificação do usuário App-ecocash ou parceiro captador ou site parceiro que identifica os participantes dentro de cada nível de utilização do programa de pontos EcoCash;
“Empresas parceiras credenciadas”: são as empresas
credenciadas que atendem todas as condições legais e ambientas da que podem
ofertar seus produtos e serviços na dentro do programa de pontos EcoCash, bem
como conceder pontos aos usuários App-EcoCash; responsabilizando-se
exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados nos sites parceiros ao
usuário App-ecocash;
“Pontos resgatáveis”: são os pontos conquistados a partir da
ação de entrega de resíduos nos locais de captação que são considera dos nos
sites parceiros credenciados como forma de pagamento.
“Ação sócio ambiental ecocash”: é o programa incentiva os
usuários App-Ecocash a doação de pontos para ações sociais e ambientas
pré-selecionada, divulgadas e auditadas pela EcoCash Gestão e Soluções em
CasBack LTDA;
“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as
regras, termos e condições de funcionamento do Programa de pontos EcoCash;
“Requalificação”: é o ato realizado periodicamente, ocasião
que se verifica se os usuários App-Ecocash, Parceiros Captadores e Sites
Parceiros estão atendendo os critérios de uso das ferramentas disponibilizadas
pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA seja viável e útil a utilização
das ferramentas disponibilizadas reclassificado o participante para continuar
no programa de pontos ou tornando inapto ao programa de pontos.
“Senha ”: é a senha de uso pessoal e intransferível, para
acesso à aos ambientes on-line de cada participante;
“EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA”: é a empresa, administradora
do Programa de Pontos EcoCah, regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF
sob nº , com sede na AV:
CEP , na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais;
2. ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH
2.1. Poderão se cadastrar no Programa pontos ecocash somente
as pessoas físicas, maiores de 12 anos ou empresas jurídicas cadastradas por
seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is), com inscrição ativa no Cadastro
de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de
identificação válido no país de sua residência.
2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente
incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro
para utilização do Programa Pontos Ecocash e consequente aceitação deste
Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na
qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam
responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Pontos Ecocash, no caso
de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.2. Antes de se inscrever no Programa Pontos EcoCash, o
interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo
eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao solicitar
o cadastramento no Programa de Pontos EcoCash, o interessado confirma sua
adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas
as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de
privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do
interessado no Programa Pontos EcoCash.
2.3. A inscrição no Programa Pontos EcoCash deverá ser feita
pelo interessado no site www.smiles.com.br ou em outros canais de atendimento
eventualmente disponibilizados pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA .
Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas
não se limitando, ao nome completo ou razão social, inscrição estatual ( quando
necessário), nacionalidade, sexo, data de nascimento ou data da
constituição jurídica, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou Cadastro nacional de pessoas
jurídicas - CNPJ, dados pessoais do representante legal da empresa; documento
reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço
para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio
eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja
utilizado em mais de um usuário App-EcoCash.
2.3.1. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA solicita
os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante no Programa
Pontos EcoCash pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá
ser lida e aceita pelos Participantes.
2.3.2. É de responsabilidade do Participante manter todas as
informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder
usufruir das ferramentas on-line disponíveis, promoções e benefícios oferecidos
pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA e pelos Parceiros na plataforma
do Programa de Pontos EcoCash. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack
LTDA; não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou
prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo
Participante.
2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Pontos EcoCash,
o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras,
para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas
previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do
Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao
Programa Pontos EcoCash, o interessado estará sujeito às sanções civis,
administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá
o Participante ser excluído do Programa Pontos EcoCash.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA PONTOS ECOCASH
3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Pontos
EcoCash, será efetuada pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, segundo
critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a
solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição
no Programa Pontos, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou documentação falsa,
irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício,
fraude ou irregularidade no cadastro; e
c) a tentativa de reingresso no Programa Pontos EcoCash de
Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste
Regulamento.
3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a EcoCash Gestão
e Soluções em CasBack LTDA, poderá solicitar a apresentação de documentos que
comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele
fornecidas.
4. Aplicativo EcoCash
4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será
disponibilizado o acesso ao aplicativo EcoCash para o Usuário App-Ecocash, na
qual são registrados pontos conquistados, seus acúmulos e resgates, prazo de
expiração dos pontos resgatáveis e os dados cadastrais do Participante, dentre
outros.
4.1.1. Todo usuário app-EcoCash está sujeito classificação
do tipo do resíduo conforme analise realizada no momento da entrega do resíduo
ao parceiro captador; analise realizada por um agente treinado e capacitado
pelo parceiro captador, sendo ele responsável pela classificação correta do
resíduo.
4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Pontos EcoCasch
aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele
cadastrado, seu código individual.
4.2. O Participante poderá ter somente uma única conta de
Usuario App-EcoCash ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma
Conta de Usuário App-EcoCash para o mesmo Participante, a EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA. reserva-se no direito de cancelar e excluir a conta
em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Usuário App- ecocash que
possuir o maior saldo de pontos resgatáveis. Os pontos regatáveis existentes na
conta cancelada serão objeto de análise interna da EcoCash Gestão e Soluções em
CasBack LTDA e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de
cadastro contendo informações inverídicas, os pontos resgatáveis serão
transferidas para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade
original.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES
5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESILIDO PELAS PARTES, A
QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, POR ESCRITO.
5.2 É direito do Participante, a qualquer tempo e sem
necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua
participação no Programa pontos EcoCash, mediante comunicação expressa à
Central de Atendimento EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA ou em outros
canais de atendimentos disponiveis.
5.2.1 A solicitação de cancelamento somente poderá ser
realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável,
conforme item 2.1., sendo facultado à
solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do
solicitante.
5.2.2 A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O
CANCELAMENTO DE TODOS AS ACESSAS AS FERRAMENTAS ON-LINE DIPONIBILIZADAS E DOS
PONTOS REGATAVEIS DISPONIVEIS NO MOMENTO DO CANCELAMENTO. RESGATES DE PONTOS
REALIANDO ANTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DA CONTA PERMANECERÃO VALIDOS E O
USUARIO APP-ECOCASH PODERÁ CONSULTAR AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO RESGATE
DIRETAMENTE COM O SITE PARCEIROOU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA.
5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA PONTOS ECOCASH NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE
INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DOS PONTOS REGATAVEIS.
5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do
Programa Pontos Ecocash, a EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA procederá
de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente
existentes. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA providenciará o
cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor
qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E
CRIMINAIS CABÍVEIS, A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA PODERÁ EXCLUIR
OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, seus pontos resgatáveis com
terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na
utilização, acumulação ou resgate de pontos resgatáveis;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária
ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Parceiros captadores ou
sites parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons
costumes;
d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou
suspeito de sua Conta usuário app-ecocash ou, de qualquer forma, contribuir
para o uso irregular do Programa Pontos Ecocash, ou causar prejuízos à EcoCash
Gestão e Soluções em CasBack LTDA ou aos Parceiros Captadores e Sites parceiros;
e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para
a ocorrência de fraudes ao Programa Pontos EcoCash, incluindo, mas não se
limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição
no Programa Pontos Ecocash; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas
para a realização de transação com Pontos Regataveis; ou à comunicação
fraudulenta ou irregular do programa de pontos ecocash ou fornecimento da senha
individual de acesso ao programa de pontos ecocash para utilização ilícita.
f) quando o Participante, após o conhecimento do fato,
deixar de comunicar imediatamente à EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA
sobre a ocorrência ou suspeita de extravio de informações individuais, roubo ou
violação de sua senha de acesso ao programa de pontos ecocash, inclusive quando
deixar de requerer o bloqueio da Conta usuário app-ecocash ou a substituição da
Senha;
g) quando o usuário app-ecocash fornecer seu código
individual e/ou Senha de acesso à Conta usuário app-ecocash para terceiros.
5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO
FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA USUARIO APP-ECOCASH, DO PROGRAMA PONTOS
ECOCASH OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA USUARIO APP- ECOCASH, A EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA
USUARIO APP-ECOCASH, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO
DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do
Programa Pontos Ecocash, pela prática das condutas previstas no item 5.3,
aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2., 5.2.2 e 5.2.3.
5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá
ainda acarretar, a critério exclusivo da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack
LTDA:
A) O ESTORNO NA CONTA USUARIO APP-ECOCASH DOS PONTOS
RESGATAVEIS OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;
B) O CANCELAMENTO DO RESGATE DO USUARIO APP-ECOCASH QUE
COMETEU OU COLABOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E
C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO USUARIO APP-ECOCASH INFRATOR AO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH, POR TEMPO INDETERMINADO.
5.5. A CONTA USUARIO APP-ECOCASH CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO
E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ
SER CANCELADA PELA EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, QUE COMUNICARÁ,
PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30
(TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA
PONTOS ECOCASH, A CONTA USUARIO APP-ECOCASH DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE
ENCERRADA, E OS PONTOS REGATAVEIS CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA
USUARIO APP-ECOCASH DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS
PONTOS REGATAVEIS DO USUARIO APP-ECOCASH FALECIDO SUJEITARÁ O INFRATOR À
EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS,
ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA tem o
compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais,
cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo
usuário app-ecocash do Programa pontos ecocash, inclusive por meio do site www.ecocash.com.br
ou aplicativo ecocash, nos termos deste Regulamento.
6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa pontos
ecocash, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no
item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela EcoCash Gestão e Soluções em
CasBack LTDA e seus Parceiros Captadores e Sites Parceiros, com vistas ao
oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas
promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e
tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de
investigações.
6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as
subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados
pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA de seus parceiros captadores e
sites parceiros, no Brasil ou no exterior.
6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser
acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão
judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou
administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O código individual e a Senha de acesso são de uso pessoal
e exclusivo do usuário app-ecocash, que deve mantê-los em segurança, sigilo e
confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.
6.3. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA
expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta usuário
app-ecocash por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos
eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados
ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a
ocorrência de fraudes.
6.3.1. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA também
recomenda expressamente que o usuário app-ecocash adote medidas de segurança
nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos
utilizados para acesso ao Programa pontos ecocash, tais como, mas não se
limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
6.4. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA não será responsável
pelo mau uso do código individual e Senha de acesso do usuário app-ecocash,
incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por
qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso ao Programa Pontos
ecocash será de exclusiva responsabilidade do usuário app-ecocash, incluindo a
responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por
terceiros, eximindo a EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, Parceiros
captadores e sites parceiros de qualquer responsabilidade por tais atos.
6.5. O USUARIO APP-ECOCASH DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH COMPROMETE-SE,
AINDA, A:
A) NÃO SOLICITAR O CODIGO INDIVIDUAL E/OU SENHA DE ACESSO DE
OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA USUARIO APP-ECOCASH QUE PERTENÇA A
OUTRO USUARIO;
B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA PONTOS ECOCASH PARA A PRÁTICA DE
QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;
C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO PROGRAMA PONTOS
ECOCASH, INCLUSIVE O CODIGO INDIVIDUAL E/OU SENHA DE ACESSO, COM QUALQUER OUTRA
PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, E NEM DEIXAR QUE
OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;
D) NÃO CRIAR UMA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA QUALQUER
OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA.
E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA SI
PRÓPRIO;
F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS
ECOCASH, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA EcoCash Gestão
e Soluções em CasBack LTDA;
G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A
SEGURANÇA DA SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;
H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA
USUARIO APP-ECOCASH PARA TERCEIROS; O CASO DE ACESSO AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH
POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU
EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA
DE TELEFONIA E INTERNET.
6.6. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA enviará
mensagens por correio eletrônico aos usuários app-ecocash do Programa pontos
ecocash, novidades e comunicações promocionais da EcoCash Gestão e Soluções em
CasBack LTDA e dos parceiros captadores e sites parceiros serão enviadas aos usuários
app-ecocash e, caso o usuário app-ecocash não queira recebê-las, poderá
solicitar à EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA que deixe de
encaminhá-las.
6.6.1. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA e seus
parceiros captadores e sites parceiros jamais enviam mensagens por correio
eletrônico aos usuários app-ecocash do Programa pontos ecocash solicitando o
fornecimento dos Dados de Acesso a conta usuário app-ecocash ou de qualquer
outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha
qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu
correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de
Atendimento.
7. Pontos resgatáveis
7.1. Os pontos regatáveis é a unidade de medida utilizada
pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA para contabilizar a conquista
dos pontos pelo usuário app-ecocash concedidos pelos Parceiros captadores e
resgate nos sites parceiros integrados para aceite dos pontos como forma de
pagamentos parcial ou total de produtos ou serviços na plataforma do Programa
pontos ecocash.
7.2. OS PONTOS REGATAVEIS CONQUISTADOS SÃO DE USO PESSOAL POREM
TRANSFERÍVEL, NOS SEGUINTES CASOS DOAÇÃO PARA USUARIOS DO APP-ECOCASH E PARA
CAMPANHAS SOCIO AMBIENTAIS APROVADAS E AUDITADAS PELA EcoCash Gestão e Soluções
em CasBack LTDA; SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A TÍTULO, TAIS
COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, PERMUTA, CESSÃO,
SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA ONEROSA. OS PONTOS
REGATAVEIS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, COM
EXCESSÃO PELOS DOS SITES PARCEIROS CASDASTRADOS E INTEGRADOS AO PROGRAMA PONTOS
ECOCASH.
7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento
poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos
pelos sites parceiros, quando então serão observadas as regras específicas dos
referidos produtos ou serviços e será permitida o reembolso financeiro em
deposito em conta corrente do usuário app-ecocash, realizada pelo site
parceiro.
7.3. São Ações Geradoras de Pontos Resgáveis (Acúmulo):
a) a entrega dos resíduos economicamente viáveis nos
Parceiro Captadores conforme logística de captação de cada parceiro cadastrado,
estabelecida pelo Parceiro Captador e a classificação do resíduo é realizada por
um agente capacitado do Parceiro captador;
b) os parceiros captadores poderão oferecer em forma de
bônus, pontos resgatáveis, conforme politicas de compensação estabelecidas por
ele;
c) e transferência de pontos resgatáveis a título de doação
por usuários app-ecocash; e
d) campanhas sócio ambientais aprovadas e auditadas pela
EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, poderão receber ponto regatáveis de
qualquer usuário app-ecocash a título único e exclusivo de doação.
7.3.1. As regras para acúmulo de pontos resgatáveis e
definida pelos parceiros captadores conforme tipo e condições físicas de cada
resíduo que determinado parceiro captador possui logística de captação, dentro
parâmetros legais e licenças ambientais que o permite realizar a captação de
determinado resíduo, disponíveis para consulta no aplicativo ECOCASH.
7.3.2. Com relação ao Ação Geradora de pontos resgatáveis
previsto na alínea “b” do item 7.3 (Parceiros captadores):
a) os Parceiros Captados do Programa pontos ecocash
definirão previamente a quantidade de pontos resgatáveis atribuídas a cada tipo
e classificação do resíduo entregue pelo usuário app-ecocash, devendo o usuário
app-ecocash, aderido ao Programa Pontos Ecocash se informar sobre referidas
regras de conquista dos pontos resgatáveis, antes da entrega para destinação
adequada do resíduo de acordo com todas as regulamentações legais e ambientas
que obrigatoriamente o parceiro captador deve cumprir,
b) o acúmulo pontos resgatáveis poderão ser realizados pelo
parceiro captador em até 3 dias uteis após a entrega do resíduo, considerando
logística de captação de cada parceiro captador, o usuário App-ecocash a
qualquer momento poderá registrar anomalia junto a EcoCash Gestão e Soluções em
CasBack LTDA, para averiguação de possível desconformidade com as condições
estabelecidas nesse REGULAMENTO E CONDIÇOES DE USO DO APLICATIVO ECOCASH.
7.4. Para acumular pontos resgatáveis, o usuário app-ecocash
deverá estar regularmente inscrito no Programas Pontos ecocash e fornecer o
número de sua Conta usuário app-ecocash ou CPF ou CNPJ, conforme aplicável,
quando da realização de qualquer Ação Geradora de Pontos resgatáveis junto aos
Parceiros captadores.
7.5. O usuário app-ecocash deverá atentar-se ao prazo para
requerimento do crédito dos pontos resgatáveis em sua Conta usuário app-ecocash,
observando as regras estipuladas por cada Parceiro Captador. Eventualmente, o
requerimento do crédito dos pontos resgatáveis somente poderá ser realizado no
momento da prática da ação de entrega os resíduos, sob pena de decadência do
direito a conquista dos pontos resgatáveis
7.6. Os pontos resgatáveis somente poderão ser creditados
uma única vez na Conta usuário app-ecocash do que praticou o Ação Geradora de
pontos resgatáveis.
7.7. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA poderá
realizar o estorno dos pontos resgatáveis creditadas na Conta usuário
app-ecocash, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo
usuário app-ecocash, caso:
a) a ação Geradora dos pontos resgatáveis não seja devidamente
efetivada, incluindo a respectiva conquista dos Pontos resgatáveis, caso
aplicável;
b) seja identificado que os pontos resgatáveis foram
adquiridos de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e
c) seja identificado que o resgate dos pontos resgatáveis
ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.
7.7.1. Nas hipóteses previstas no item 7.7, regates
realizados poderão ser cancelados pelos sites parceiros, assim como as entregas
dos produtos resgatados poderão ter sua entrega suspensa. Caso a entrega já
tenha ocorrido, o usuário deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o site
parceiro.
8. VALIDADE DOS PONTOS RESGATAVEIS.
8.1. A validade dos pontos resgatáveis acumulados é de 24
meses a partir da data a conquista dos pontos resgatáveis.
8.2. As datas de validade dos pontos resgatáveis poderão ser
consultadas no aplicativo Ecocash
9. CAMPANHAS PROMOCIONAIS.
9.1. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA pode
desenvolver campanhas juntos aos sites parceiro que poderão gerar campanhas de
valorização e estimulo a utilização dos pontos, também campanhas de sócios
ambientais.
9.2. As campanhas mencionadas na cláusula 9.1 possuem, cada
um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em
sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos
interessados no site www.ecocash.com.br ou nos sites
parceiros.
9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser
sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela
EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA a qualquer momento, sem prévio
aviso.
10. Os pontos regatáveis serão calculadas a cada transação
de resgate levando em consideração os contratos firmados entre a EcoCash Gestão
e Soluções em CasBack LTDA com os parceiros captadores e os sites parceiros,
aplicando-se a proporção aplicando fator de conversão considerando a
contrapartida aplicada pelo parceiro captador e as devidas taxas e comissões
aplicadas em cada contrato com os parceiros captadores e sites parceiros,
incluindo campanhas citadas no item 9 ,arredondando-se, para cima ou para
baixo, o resultado obtido.
10.1. No âmbito do presente Regulamento, o usuário
app-ecocash deverá informar seu código individual ou CPF ou CNPJ válido para
acumular pontos resgatáveis nos parceiros captadores e contabilizar resgates
nos sites parceiros.
11. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa
Pontos Ecocash fica à disposição do interessado todas as informações quanto a
adesão e conquista de ponto resgatáveis. Após cadastro e adesão a este
regulamento o interessado terá a sua disposição as ferramentas necessárias para
acumulo e resgate de pontos resgatáveis no Programa de Pontos Ecocash. Para que
possa acumular, o interessado deverá observar as regras e condições de cada
Parceira.
12. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA PODERÁ, A
QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS A UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS
TECNOLOGICAS DISPONIBILIZADAS E SUAS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, INCLUSIVE MEDIANTE O
LANÇAMENTO DE NOVAS VERSÃOES DO APLICATIVO ATUALMENTE DISPONIVEL NA PLATAFORMA
PLAY STORE-ANDROID, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH, OBSERVANDO, QUANDO APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM 14.4..
12. RESGATE NOS SITES PARCEIROS.
REGRA GERAL
12.1. O usuário app-ecocash poderá trocar (resgatar) seus
Pontos resgatáveis, diretamente nos sites parceiros conveniados ao programa
pontos ecocash, mediante o uso do condigo individual ou cpf ou cnpj devidamente
ativo no programa pontos ecocash e senha (mesma senha de acesso ao aplicativo
ecocash), seguindo as regras constantes deste Regulamento e do próprio site
parceiro.
12.1.1. Todas as informações necessárias para a resgate dos
pontos regatáveis, tais como quantidade disponível de pontos resgatáveis, campo
de cálculo do fator de conversão nos sites parceiros, produtos e serviços
disponíveis nos sites parceiros, todos sites parceiros estão disponíveis no
aplicativo através de link para site parceiro para consulta on line pelos usuários
app-ecocash, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.
12.1.2. O usuário app-ecocash declara que tem conhecimento
de que a EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA e os sites parceiros não pratica
preços pré-determinados. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e
informados nos sites parceiros, mediante consulta prévia nos sites parceiros, e
consideram, entre outros fatores, a disponibilidade dos produtos e serviços; as
condições de oferta; demanda; disponibilidade e de total responsabilidade do
site parceiro credenciado; após e resgate de pontos autorizados mediante código
individual ou CPF ou CNPJ e senha o usuário app-ecocash autoriza o repasse
monetário ao site parceiro, qualquer eventual quebra de acordo após esse
resgate e exclusivamente tratado diretamente com o site parceiro dentro de suas
regras e condições. Ficando a EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA isenta
responsabilidade civil ou criminal de evento posterior.
12.1.3 A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA declara
que não atua como captador de resíduos, fabricante de produtos e/ou varejista,
não controlando o estoque e quantidade dos sites parceiros, produtos e/ou
serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no site parceiros
até que a operação desejada pelo usuário app-ecocash seja autorizada,
confirmada e concluída pelos sites parceiros conveniados.
12.2.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário
app-ecocas tomar conhecimento das regras dos sites parceiros e do conteúdo do
contrato de intermediação realizado pela EcoCash Gestão e Soluções em CasBack
LTDA, o usuário app-ecocash poderá obter informações no site www.smiles.com.br
ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.
PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS
12.3. O usuário app-ecocash ao utilizar seus pontos
resgatáveis para resgatar produtos ou serviços dos sites parceiros. A relação
dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de pontos resgatáveis necessárias
para o resgate parcial ou integral, assim como as regras e condições
específicas de funcionamento de cada site parceiro cadastrado consultadas
através dos links disponíveis no aplicativo.
12.3.1. A de parceiros captadores e sites parceiros poderá
sofrer alterações ao longo do tempo. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack
LTDA se compromete a manter atualizada a
relação dessas parcerias atualizadas no aplicativo.
12.4. Os produtos ou serviços ofertados nos sites parceiros
são de responsabilidade exclusiva dos sites parceiros. Quaisquer informações ou
esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados nos sites
parceiros devem ser obtidos pelo usuário app-ecocash diretamente com os sites
parceiros. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda
que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados
diretamente com os sites parceiros, assim como o exercício do direito de
arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a EcoCash
Gestão e Soluções em CasBack LTDA disponibilizará, por meio de canais de
atendimento, canal para atender às necessidades dos usuários app-ecocash.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade
exclusiva da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA. em relação à marca
Ecocash e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao
Programa pontos ecocash não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma
de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado,
das marcas da Ecocash. Todo e qualquer uso das marcas da ecocash sempre
reverterão em benefício exclusivo da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA .
14.2. O Participante reconhece o direito da EcoCash Gestão e
Soluções em CasBack LTDA , a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar,
modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento.
Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados
aos , por meio do aplicativo ecocash e por correio eletrônico. Caso o Usuário
app-ecocash continue a usar o Programa pontos ecocash depois do aviso de
aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a
aceitação das alterações implementadas.
14.3. O Regulamento do Programa pontos ecocash, assim como
eventuais aditamentos, modificações ou atualizações. Tais documentos também
estão disponíveis no site www.ecocash.com.br.
14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 01
de agosto de 2020 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os
contratos e respectivas averbações anteriores.
14.4. O Programa Pontos poderá, a qualquer tempo e por ato
unilateral da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, ser suspenso, extinto
ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos
Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do site
www.ecocash.com.br e por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado
o direito do usuário app- ecocash em relação aos pontos regataveis por ele já
acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.
14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente
entre o EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA e a administração do Programa
pontos ecocash. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de
seus direitos por parte da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, não
constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados,
nem impedirá que a EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA, ainda que
extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste
Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos
representantes legais da EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA.
14.7. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA não será
considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação
previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso
fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro,
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.8. Todas as regras, termos, condições previstas neste
Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas
regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou
árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a
validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes
deles, não serão afetadas.
14.9. A EcoCash Gestão e Soluções em CasBack LTDA
disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme
disposto neste Regulamento.
14.10. Este Regulamento será regido, interpretado e
executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil,
independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou
países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais
pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste
instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse
juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.